Artigo 268 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 268
(Revogado pelo inciso XXXII do art. 99 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 268 - Em todo o Estado, servirão duzentos e dez Promotores de Justiça Substitutos, com sede na Capital e lotados na Procuradoria-Geral de Justiça, os quais exercerão as suas funções em qualquer Promotoria de Justiça do Estado." (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 61, de 12/7/2001.)