Artigo 264 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Art. 264
Fica criada a Medalha do Mérito do Ministério Público, cuja concessão será regulamentada em ato do Procurador-Geral de Justiça.
Fica criada a Medalha do Mérito do Ministério Público, cuja concessão será regulamentada em ato do Procurador-Geral de Justiça.