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Artigo 264 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 264

Fica criada a Medalha do Mérito do Ministério Público, cuja concessão será regulamentada em ato do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 264 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 34 /1994