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Artigo 260 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 260

Os membros do Ministério Público junto à Justiça Militar e ao Tribunal de Contas integram o quadro único do Ministério Público.

Art. 260 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 34 /1994