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Artigo 259 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 259

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional poderá celebrar convênios ou manter outras formas de cooperação técnica com entidades mantidas pela Associação Mineira do Ministério Público, visando ao aprimoramento cultural e profissional dos membros e dos servidores do Ministério Público.

Art. 259 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 34 /1994