Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 238 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 238

A defesa poderá ser oferecida pessoalmente ou por intermédio de defensor constituído.