Artigo 237 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 237
A notificação do membro do Ministério Público será feita mediante edital publicado no órgão oficial, com prazo de 5 (cinco) dias, se ele estiver em lugar incerto, ignorado, inacessível ou se se furtar à realização do ato.