Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 197 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 197

Aplica-se à remoção por permuta o disposto nos arts. 192, parágrafo único, e 194. (Artigo com redação na versão original.)

Art. 197

O prazo previsto no caput do art. 192 não se aplica à remoção por permuta. (Artigo com redação dada pelo art. 14 da Lei Complementar nº 182, de 30/5/2025.) Subseção VII Da Reintegração