Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 182 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994


Art. 182

Para cada vaga destinada ao preenchimento por promoção ou remoção, expedir-se-á edital correspondente, exceto no caso previsto no art. 177, § 2º.