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Artigo 183 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 183

No provimento pelo critério de merecimento, a remoção precede a promoção, e, no provimento pelo critério de antiguidade, a promoção precede a remoção.

Parágrafo único

- Na ausência de candidatos à remoção por merecimento, os candidatos à promoção terão seus nomes analisados, e, na ausência de candidatos à promoção por antiguidade, os candidatos à remoção terão seus nomes analisados. (Artigo com redação dada pelo art. 57 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.)

Art. 183 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 34 /1994