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Artigo 153 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 153

O disposto no § 2º do art. 149 não se aplica aos beneficiários a que se refere o caput do art. 150 e o do 151.

Art. 153 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 34 /1994