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Artigo 100 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 100

(Revogado pelo inciso XV do art. 99 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 100 - Os estagiários poderão ser dispensados por ato do Procurador-Geral de Justiça mediante representação motivada do Promotor de Justiça."

Art. 100 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 34 /1994