Artigo 100 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 100
(Revogado pelo inciso XV do art. 99 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 100 - Os estagiários poderão ser dispensados por ato do Procurador-Geral de Justiça mediante representação motivada do Promotor de Justiça."