Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 33 de 28 de junho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselheiro ou o Auditor nomeado tomará posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato, prorrogável por igual período. (Vide art. 8º da Resolução nº 5.158, de 20/11/1995).