Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 32 de 20 de maio de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos créditos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado.