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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 31 de 14 de janeiro de 1994

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Art. 2º

Fica acrescentado ao artigo 136 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, o seguinte § 12: "Art. 136 - ........................................... § 12 - Serão abertas vagas para promoção sempre que ocorrer a situação prevista no § 11."

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 31 /1994