Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 31 de 14 de janeiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado ao artigo 136 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, o seguinte § 12: "Art. 136 - ........................................... § 12 - Serão abertas vagas para promoção sempre que ocorrer a situação prevista no § 11."