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Artigo 86 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993

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Art. 86

– Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de até Cr$27.381.410.680,00 (vinte e sete bilhões trezentos e oitenta e um milhões quatrocentos e dez mil seiscentos e oitenta cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 86 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 30 /1993