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Artigo 84 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993

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Art. 84

– (Revogado pelo art. 25 da Lei Complementar nº 92, de 23/6/2006.) Dispositivo revogado: "Art. 84 – Fica ressalvado o provimento de atual ocupante de cargo de provimento em comissão de Consultor Técnico, de que trata o § 2º do art. 2º da Lei Delegada nº 29, de 28 de agosto de 1985, relativamente a servidor que possua habilitação legal de Administrador, podendo, ainda, haver a designação de servidor nessa situação para o cargo de Consultor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa, enquanto este estiver vago."

Art. 84 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 30 /1993