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Artigo 79 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993

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Art. 79

– A Procuradoria-Geral do Estado manterá estágio profissional remunerado para acadêmicos de Direito, selecionados em concurso público de provas, na forma que dispuser regulamento próprio.

Art. 79 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 30 /1993