Artigo 79 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 79
– A Procuradoria-Geral do Estado manterá estágio profissional remunerado para acadêmicos de Direito, selecionados em concurso público de provas, na forma que dispuser regulamento próprio.