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Artigo 79 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993


Art. 79

– A Procuradoria-Geral do Estado manterá estágio profissional remunerado para acadêmicos de Direito, selecionados em concurso público de provas, na forma que dispuser regulamento próprio.