Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 78 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993


Art. 78

– O Secretário de Estado poderá solicitar a indicação de Procurador do Estado para atuar como Assessor Jurídico na Secretaria, ou para atuar na prestação de qualquer serviço jurídico diretamente pela Procuradoria-Geral do Estado.