Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 80 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993


Art. 80

– Aplica-se a legislação de pessoal complementar em vigor ao ocupante de cargo de provimento em comissão e de função gratificada do Quadro Específico a que se refere o art. 44 desta lei, relativamente aos direitos e vantagens decorrentes dos respectivos exercícios.