Artigo 80 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 80
– Aplica-se a legislação de pessoal complementar em vigor ao ocupante de cargo de provimento em comissão e de função gratificada do Quadro Específico a que se refere o art. 44 desta lei, relativamente aos direitos e vantagens decorrentes dos respectivos exercícios.