Artigo 75 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 75
– Fica revogado o artigo 3º da Lei Complementar nº 22, de 8 de novembro de 1991.
– Fica revogado o artigo 3º da Lei Complementar nº 22, de 8 de novembro de 1991.