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Artigo 73 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993

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Art. 73

– Aplicam-se ao processo disciplinar de que trata este capítulo as normas da legislação atinente aos servidores públicos civis do Estado e as que forem baixadas pelo Conselho da Procuradoria-Geral do Estado. Título VII Das Disposições Finais e Transitórias