Artigo 73 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 73
– Aplicam-se ao processo disciplinar de que trata este capítulo as normas da legislação atinente aos servidores públicos civis do Estado e as que forem baixadas pelo Conselho da Procuradoria-Geral do Estado. Título VII Das Disposições Finais e Transitórias