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Artigo 56 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993

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Art. 56

– A apuração da responsabilidade administrativa do Procurador do Estado dar-se-á através de procedimento determinado pelo Procurador-Geral do Estado.

Art. 56 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 30 /1993