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Artigo 55 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993

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Art. 55

– A responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputadas ao Procurador do Estado, nessa condição.

Art. 55 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 30 /1993