Artigo 55 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputadas ao Procurador do Estado, nessa condição.
– A responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputadas ao Procurador do Estado, nessa condição.