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Artigo 54 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993

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Art. 54

– A responsabilidade civil decorre do procedimento doloso ou culposo, com prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiro.

Art. 54 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 30 /1993