Artigo 53 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Pelo exercício irregular da função pública, o Procurador do Estado responde civil, penal e administrativamente.
– Pelo exercício irregular da função pública, o Procurador do Estado responde civil, penal e administrativamente.