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Artigo 53 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993

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Art. 53

– Pelo exercício irregular da função pública, o Procurador do Estado responde civil, penal e administrativamente.

Art. 53 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 30 /1993