Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 51, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 51

– É defeso ao Procurador do Estado exercer as suas funções em processo ou procedimento:

I

se parte ou, de qualquer forma, interessado;

II

se houver atuado como advogado da parte;

III

se houver interesse de cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral, até o 3º grau;

IV

se houver sido postulante como advogado de qualquer das pessoas de que trata o inciso anterior.