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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993

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Art. 5º

– Subordina-se à Procuradoria-Geral do Estado o Conselho de Administração de Pessoal. (Vide art. 8º da Lei Delegada nº 101, de 29/1/2003.) Seção I Do Procurador-Geral do Estado

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 30 /1993