Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993
Art. 24
– A nomeação, a posse e o exercício do Procurador do Estado regulam-se pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
– A nomeação, a posse e o exercício do Procurador do Estado regulam-se pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.