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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993

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Art. 24

– A nomeação, a posse e o exercício do Procurador do Estado regulam-se pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 30 /1993