Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O prazo de validade do concurso é prorrogável, por decisão do Conselho da Procuradoria-Geral do Estado, até o limite fixado pela Constituição Federal.