Artigo 22, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 22
– São requisitos para a inscrição:
I
ser brasileiro nato ou naturalizado;
II
ser bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;
III
possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de prática forense devidamente comprovada.