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Artigo 22, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993

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Art. 22

– São requisitos para a inscrição:

I

ser brasileiro nato ou naturalizado;

II

ser bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;

III

possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de prática forense devidamente comprovada.

Art. 22, II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 30 /1993