Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O edital para o concurso conterá os requisitos de inscrição, as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas, os critérios de avaliação das provas e dos títulos e o número dos cargos vagos.