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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 30 de 10 de agosto de 1993

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Art. 21

– O edital para o concurso conterá os requisitos de inscrição, as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas, os critérios de avaliação das provas e dos títulos e o número dos cargos vagos.

Art. 21 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 30 /1993