Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 65 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972

Acessar conteúdo completo

Art. 65

A elegibilidade do Prefeito e do Vice-Prefeito obedecerá aos requisitos fixados nas Constituições Federal e do Estado e na lei complementar federal.