Artigo 64 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 64
As resoluções legislativas serão expedidas pela Mesa da Câmara para dispor sobre matéria de sua competência privativa.
As resoluções legislativas serão expedidas pela Mesa da Câmara para dispor sobre matéria de sua competência privativa.