Artigo 56 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 56
O processo legislativo compreende a elaboração de:
I
leis ordinárias;
II
resoluções.
O processo legislativo compreende a elaboração de:
leis ordinárias;
resoluções.