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Artigo 53, Inciso V da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972

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Art. 53

Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias do interesse do Município, especialmente:

I

tributos, arrecadação e distribuição de rendas;

II

orçamentos anual e plurianual de investimentos;

III

abertura de créditos adicionais e operações de crédito;

IV

dívida pública;

V

criação de cargos e fixação dos respectivos vencimentos;

VI

organização dos serviços públicos locais;

VII

Código Tributário do Município;

VIII

Código de Obras ou das Edificações;

IX

Estatuto dos Servidores Municipais;

X

aquisição onerosa e alienação de imóveis;

XI

Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado;

XII

concessão de serviços públicos;

XIII

normas urbanísticas, especialmente as relativas a zoneamento e loteamentos.

Art. 53, V da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 3 /1972