Artigo 53, Inciso XI da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 53
Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias do interesse do Município, especialmente:
I
tributos, arrecadação e distribuição de rendas;
II
orçamentos anual e plurianual de investimentos;
III
abertura de créditos adicionais e operações de crédito;
IV
dívida pública;
V
criação de cargos e fixação dos respectivos vencimentos;
VI
organização dos serviços públicos locais;
VII
Código Tributário do Município;
VIII
Código de Obras ou das Edificações;
IX
Estatuto dos Servidores Municipais;
X
aquisição onerosa e alienação de imóveis;
XI
Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado;
XII
concessão de serviços públicos;
XIII
normas urbanísticas, especialmente as relativas a zoneamento e loteamentos.