Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O território do Estado de Minas Gerais divide-se administrativamente em Municípios.
Parágrafo único
- Os Municípios dividem-se em Distritos e estes, quando necessário, em subdistritos.