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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 3 de 28 de dezembro de 1972


Art. 1º

O território do Estado de Minas Gerais divide-se administrativamente em Municípios.

Parágrafo único

- Os Municípios dividem-se em Distritos e estes, quando necessário, em subdistritos.