Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 27 de 18 de janeiro de 1993


Art. 10

– Não se aplicam aos fundos que recebem recursos da União as regras previstas no inciso VI do artigo 3º, nos artigos 6 e 7 e no parágrafo único do artigo 9 desta Lei, quando contrárias a exigência de norma federal. (Artigo acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 36, de 18/1/1995).