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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 26 de 14 de janeiro de 1993


Art. 23

A integração, para efeito de planejamento, organização e execução de funções públicas de interesse comum, dos municípios que compõem o Colar Metropolitano se fará por meio de resolução da Assembléia Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte, assegurada a participação do município diretamente envolvido no processo de decisão, na forma do art. 13 desta Lei.