JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 26 de 14 de janeiro de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Os municípios do entorno da Região Metropolitana de Belo Horizonte atingidos pelo processo de metropolização integrarão o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.

Art. 22 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 26 /1993