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Artigo 21 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 26 de 14 de janeiro de 1993

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Art. 21

O Colar Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte é constituído pelos municípios de Barão de Cocais, Belo Vale, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito, Itaúna, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São José da Varginha e Sete Lagoas. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 63, de 10/1/2002).

Art. 21 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 26 /1993