Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 26 de 14 de janeiro de 1993
Art. 20
(Revogado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 43, de 31/5/1996). Dispositivo revogado: "Art. 20 - Para a consecução de seus objetivos, compete à autarquia Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - PLAMBEL -, no que concerne ao Estado: I - coordenar a política estadual nos assuntos de interesse comum da Região Metropolitana de Belo Horizonte; II - articular-se com os municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com os diversos órgãos e entidades federais e estaduais e com as organizações privadas, visando à conjugação de esforços para o planejamento integrado e a execução de funções públicas de interesse comum; III - orientar, planejar, coordenar e controlar, observadas as diretrizes estabelecidas pela Assembléia Metropolitana, a execução de funções públicas de interesse comum; IV - promover a implementação de planos, programas e projetos de investimento na Região Metropolitana de Belo Horizonte, observado o disposto nos incisos anteriores; V - articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a captação de recursos de investimento ou financiamento para o desenvolvimento integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte; VI - propor normas, diretrizes e critérios para assegurar a compatibilidade dos planos diretores dos municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte com o Plano Diretor Metropolitano, no tocante às funções públicas de interesse comum; VII - assistir tecnicamente os municípios integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte; VIII - fornecer suporte técnico e administrativo à Assembléia Metropolitana de Belo Horizonte; IX - estabelecer intercâmbio de informações com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, na sua área de atuação; X - manter banco de informações necessárias ao planejamento e à avaliação da execução das funções públicas de interesse comum; XI - proceder a diagnósticos da realidade local e de âmbito metropolitano, com vistas a subsidiar o planejamento metropolitano."