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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 25 de 13 de novembro de 1992

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento e suplementada, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 25 /1992