Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 25 de 13 de novembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento e suplementada, se necessário, nos termos da legislação em vigor.