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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 25 de 13 de novembro de 1992

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Art. 2º

Ficam revogados os incisos XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXXVIII, do art. 8º; II, do art. 45; o parágrafo único do art. 123; os arts. 33 e seus incisos I a VIII, 118, 124, 125, 128, 132 e 136 da Lei nº 8.222, de 2 de junho de 1982.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 25 /1992