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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 23 de 26 de dezembro de 1991

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Art. 2º

– (Revogado pelo art. 44 da Lei Complementar nº 84, de 25/7/2005.) Dispositivo revogado: "Art. 2º – A situação de integrante do Quadro Suplementar não impede que o servidor policial civil possa exercer ou continue exercendo cargo de provimento em comissão."

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 23 /1991