Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 23 de 26 de dezembro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– (Revogado pelo art. 44 da Lei Complementar nº 84, de 25/7/2005.) Dispositivo revogado: "Art. 2º – A situação de integrante do Quadro Suplementar não impede que o servidor policial civil possa exercer ou continue exercendo cargo de provimento em comissão."