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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 19 de 17 de julho de 1991

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Art. 26

– As modificações dos limites intermunicipais, não resultantes de criação de município, serão feitas por lei estadual, mediante solicitação dos municípios interessados e acordo prévio, aprovado pelas respectivas Câmaras Municipais, consultado o Instituto de Geociências Aplicadas – IGA –, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 26 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 19 /1991