Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 19 de 17 de julho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 26
– As modificações dos limites intermunicipais, não resultantes de criação de município, serão feitas por lei estadual, mediante solicitação dos municípios interessados e acordo prévio, aprovado pelas respectivas Câmaras Municipais, consultado o Instituto de Geociências Aplicadas – IGA –, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.