Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 186 de 20 de outubro de 2025
Art. 3º
– O art. 4º da Lei Complementar nº 171, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º – O município ou o consórcio público que realizar a transposição ou a transferência de que trata esta lei complementar deverá comprovar a execução orçamentária e financeira no respectivo Relatório Anual de Gestão.".