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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 186 de 20 de outubro de 2025


Art. 3º

– O art. 4º da Lei Complementar nº 171, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º – O município ou o consórcio público que realizar a transposição ou a transferência de que trata esta lei complementar deverá comprovar a execução orçamentária e financeira no respectivo Relatório Anual de Gestão.".