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Artigo 58, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 185 de 31 de julho de 2025

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Art. 58

– Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 1º de janeiro de 2026, relativamente ao parágrafo único do art. 53 desta lei complementar, e aos arts. 40-L e 75-B e ao caput e aos §§ 1º e 2º do art. 78 da Lei Complementar nº 65, de 2003, de que tratam os arts. 18, 31 e 34 desta lei complementar;

II

um ano após sua publicação, relativamente aos §§ 4º e 6º do art. 7º e ao art. 33 da Lei Complementar nº 65, de 2003, de que tratam, respectivamente, os arts. 2º e 13 desta lei complementar;

III

na data de sua publicação, relativamente aos demais artigos.

Art. 58, I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 185 /2025