Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 185 de 31 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O caput do art. 6º da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º – A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais tem a seguinte estrutura orgânica: I – órgãos da administração superior: a) Defensoria Pública-Geral; b) Subdefensoria Pública-Geral Administrativa; c) Subdefensoria Pública-Geral Institucional; d) Conselho Superior da Defensoria Pública; e) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública; II – órgãos de atuação: a) Defensorias Públicas do Estado nas Comarcas; b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado; c) Coordenadorias Estaduais de Atuação Estratégica; III – órgãos de execução, os Defensores Públicos; IV – órgãos de apoio administrativo: a) Gabinete; b) Coordenadorias Regionais; c) Gabinete de Segurança Institucional; d) Assessoria Jurídica; e) Auditoria Interna; f) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa; 2) Diretoria de Finanças, Pagamento e Contabilidade; g) Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura: 1) Diretoria de Transportes e Serviços Gerais; 2) Diretoria de Infraestrutura e Gestão de Imóveis; 3) Diretoria de Compras e Contratos; 4) Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado; h) Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional: 1) Diretoria de Pagamentos; 2) Diretoria de Desenvolvimento e Saúde Ocupacional; 3) Diretoria de Direitos, Vantagens e Aposentadoria; 4) Diretoria de Estágio, Residência e Serviço Voluntário; i) Superintendência de Tecnologia da Informação: 1) Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos; 2) Diretoria de Suporte e Administração de Rede; 3) Diretoria de Informação e Dados; V – órgãos auxiliares: a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública; b) Escola Superior da Defensoria Pública; c) Centro de Assistência Pericial e Multidisciplinar; d) Centro de Desenvolvimento Institucional; e) Assessoria de Comunicação e Cerimonial; f) Assessoria de Privacidade e Proteção de Dados; g) Servidores integrantes do quadro permanente de pessoal de apoio e extraquadros; h) Estagiários; i) Residentes.".